A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros publicou a Deliberação n.º 1284-A/2023, de 29 de dezembro, que fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos.
Para consulta do documento oficial, poderá abrir o seguinte ficheiro:
Dependendo do veículo que possui, deverá seguir uma das seguintes regras:
Tipo de Veículo | Inspecção |
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Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
Automóveis ligeiros de passageiros (M1) | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.o ano e seguintes, semestralmente. |
Restantes automóveis ligeiros | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
A verificação prévia de alguns elementos é garantia de maior sucesso na aprovação do veículo. Assim, antes de apresentar o seu veículo para inspeção verifique:
- Condições de conservação da carroçaria – existência de deformações;
- O estado das chapas de matrícula;
- O campo de visibilidade - estado dos vidros, dos espelhos retrovisores, do limpa e lava vidros;
- O estado e funcionamento de todas as luzes do veículo;
- O estado dos pneus:
- A dimensão corresponde à indicada no documento de identificação;
- A profundidade das ranhuras não é inferior aos limites legais (1,6 mm para ligeiros e 1 mm para pesados;
- Não apresentam deformações nas paredes laterais e piso
- A existência e o estado do triângulo de pré-sinalização de perigo, que deve ser de modelo homologado;
- A presença e o estado do colete retrorrefletor, que deve ser de modelo homologado;
- O funcionamento dos cintos de segurança;
- A existência de deficiências do tipo 1 registadas na ficha da inspeção anterior (se aplicável), que devem ser corrigidas, dado que a serem reincidentes são motivo de reprovação do veículo.
Nota — As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos, de acordo com as suas caraterísticas originais homologadas, não sendo permitidas quaisquer transformações que não se encontrem devidamente autorizadas pelo IMTT.
Estamos ao vosso dispor. Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos.